REGULAMENTO
DA PROMOÇÃO “VIRADA DO ANO M. BIGUCCI”
CONDIÇÕES
GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
A.
Campanha
promocional “VIRADA DO ANO M. BIGUCCI” (“Campanha”), tal
como aqui regulamentada, é válida somente para os empreendimentos participantes
comercializados pela empresa M. Bigucci Comércio e Empreendimentos Imobiliários
Ltda e pela Incorporadora do respectivo empreendimento (denominada a “Empresa
Promotora”), estabelecida no estado de São Paulo, mediante o preenchimento
pelos adquirentes interessados de todas as condições estabelecidas por meio
deste instrumento.
B. A presente Campanha não é cumulativa com qualquer outra oferta/campanha, desconto condicional ou incondicional ou promoção comercial que vier a ser promovida pela Empresa Promotora em igual período.
C.
A
participação nesta Campanha será válida para quaisquer adquirentes, sejam
pessoas físicas ou jurídicas, com domicílio no território nacional e idade
igual ou superior a 18 (dezoito) anos, caso seja pessoa física.
I
- Empresa Promotora
A presente Campanha é instituída pela empresa
Incorporadora, devidamente qualificada no Instrumento Particular de Promessa de
Compra e Venda de imóvel, denominada “Empresa Promotora”:
II
- Área de Execução
Esta Campanha será promovida exclusivamente nas
localidades do território nacional com unidades imobiliárias prontas da Empresa
Promotora à venda, limitada ao empreendimento relacionado neste regulamento,
denominado (“Empreendimento Participante”), o qual fará parte integrante do
presente instrumento e permanecerá disponível para consulta nos canais de venda
e por meio do site www.mbigucci.com.br;
III
– Unidades Imobiliárias e/ou Empreendimentos Participantes:
Serão tidas como unidades imobiliárias
participantes as unidades prontas/ finalizadas do “Empreendimento
Participante”.
A presente Campanha não inclui as unidades
imobiliárias de empreendimentos que não estejam finalizados – em construção, vagas
de garagem, unidades oriundas de permuta, dação em pagamento ou pertencentes a
terceiros, ainda que por compromisso de promessa de venda e compra, cessão de
direitos, ou outra forma de aquisição que não por meio de compra e venda das
unidades prontas, direto da Empresa Promotora.
IV
- Condições de Participação
A
presente Campanha “Virada do Ano M. Bigucci” consiste na promoção pela “Empresa
Promotora” aos seus clientes, que consistirá na transferência do valor
correspondente ao piso laminado (material – piso e rodapé e mão de obra) para
os dormitórios, corredor e sala de estar, personalizado para cada unidade
pronta/ finalizada do empreendimento participante, conforme respectiva metragem.
Todos os detalhes da promoção estão descritos no item V abaixo.
A
presente promoção será válida somente
aos adquirentes que atenderem a todas as condições de participação, a saber:
(i) assinatura do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra e
Outras Avenças de unidade imobiliária selecionada dentre o rol de Unidades
Participantes no período compreendido entre 05 de dezembro de 2023 à 31 de
dezembro de 2023; (ii) o adquirente terá acesso a premiação mencionada após
30 (trinta) dias corridos da escrituração da unidade, para os casos de imóveis
prontos;
O
adquirente que firmar Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra e
Outras Avenças com a Empresa Promotora, estará elegível para participar desta
Campanha, desde que as demais condições estabelecidas neste instrumento sejam
igualmente preenchidas.
No
ato da compra, se dois ou mais compradores fizerem parte da transação, será
obrigatoriamente eleito o “adquirente titular” como recebedor e que fará jus ao
benefício oferecido por meio desta Campanha, caso todas as demais condições de
participação venham a ser preenchidas.
No
caso da compra de Unidade Participante por pessoa jurídica, estará apto a
receber o benefício objeto da presente Campanha o representante da empresa com
poderes para representá-la perante a Receita Federal do Brasil, desde que
indique conta corrente de titularidade da pessoa jurídica.
A
cessão, venda, rescisão ou a inadimplência do adquirente ocorrida ou realizada
antes da quitação do preço total da unidade, implicará na desqualificação do
beneficiário para fins de participação nesta Campanha.
V
- Forma de pagamento do “VIRADA DO ANO M. BIGUCCI”.
Aos
adquirentes que atenderem a todas as condições de participação estabelecidas
neste instrumento, será oferecido o benefício, pela Empresa Promotora, de pagar
através de compensação financeira via transferência bancária para a conta
corrente do cliente ou proponente, em até 30 (trinta) dias corridos da
formalização da escritura do imóvel, o valor correspondente ao piso laminado
(conforme especificações detalhadas abaixo), personalizado para cada unidade
pronta do empreendimento participante, conforme respectiva metragem.
- Descrição
do item:
Produto:
Piso Laminado Prime Click Eucafloor com rodapé de poliestireno liso de 7 cm.
Inclusão: Insumos e serviço de instalação.
Valor por metro quadrado (m²): R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
Observação: O valor total inclui a instalação e o rodapé.
Cotação
realizada no dia 29/11/2023 pela empresa Eucafloor.
- O valor total do crédito será disponibilizado
pela Empresa Promotora de
compensação financeira via transferência bancária para a conta corrente do
cliente, para que o cliente siga com
a compra do produto indicado no item anterior, desde que atendidas as condições
mencionadas no item IV deste regulamento.
O
adquirente concorda em ceder o direito de divulgação de seu nome e imagem por
meio do site da Empresa Promotora e em qualquer outro meio de comunicação.
Os
benefícios objetos desta Campanha é pessoal e intransferível, salvo nas
hipóteses de falecimento, ocasião na qual aplicar-se-ão as regras do Código
Civil e do Código de Processo Civil.
A
venda, locação, cessão ou outras formas de transferência do imóvel não alteram
a relação entre o participante e a Empresa Promotora, com relação ao direito
daquele ao recebimento do benefício, uma vez preenchidas todas as condições de
participação;
VI
- Disposições Finais
As
condições ora estabelecidas poderão ser modificadas a qualquer momento pelas
Empresas Promotoras em razão de caso fortuito, decisão judicial ou força maior.
A
presente Campanha não dependerá de prévia autorização por órgão governamental
nos termos da Lei no 5.768/71, regulamentada pelo Decreto
no 70.951/72, por não envolver álea ou sorte, tampouco a realização de
sorteio para a identificação de seus beneficiários ou captação de poupança
popular, sendo o benefício pago em produto, a todos os adquirentes que
preencherem todos os requisitos de participação desta Campanha, sem exceção.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COMPRE UM APÊ E GANHE UMA MOTO”
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
A) Campanha promocional “COMPRE UM APÊ E GANHE UMA MOTO”
(“Campanha”), tal como aqui regulamentada, é válida somente para o
empreendimento participante comercializado pela empresa M. Bigucci Comércio e
Empreendimentos Imobiliários Ltda e pela Incorporadora do respectivo
empreendimento (denominada a “Empresa Promotora”), estabelecida no estado de
São Paulo, mediante o preenchimento pelos adquirentes interessados de todas as
condições estabelecidas por meio deste instrumento.
B) A presente Campanha não é cumulativa com qualquer
outra oferta/campanha, desconto condicional ou incondicional ou promoção
comercial que vier a ser promovida pela Empresa Promotora em igual período.
C) A participação nesta Campanha será válida para
quaisquer adquirentes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com domicílio no
território nacional e idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, caso seja
pessoa física.
I - Empresa Promotora
1)
A presente Campanha é instituída pela seguinte incorporadora denominada
“Empresa Promotora”:
a)
CESENA
INCORPORADORA LTDA., localizada na
Avenida Senador Vergueiro, 3597, sala 97, Anchieta, São Bernardo do Campo/SP,
CEP: 09601-000, inscrita no CNPJ/ME sob o no 13.472.756/0001-85;
II - Área de Execução
1)
Esta Campanha será promovida exclusivamente nas localidades do
território nacional com unidades imobiliárias da Empresa Promotora à venda,
limitada ao empreendimento relacionado neste regulamento, denominado “TERRA
NOSTRA CONDOMINIUM CLUB l MBIGUCCI” (“Empreendimento Participante”);
III - Unidades Imobiliárias e/ou Empreendimentos Participantes:
1)
Serão tidas como unidades imobiliárias participantes as unidades dos edifícios
Parma e Ravena do empreendimento participante “Condomínio Residencial Terra
Nostra MBigucci”.
2)
A presente Campanha não é válida para a aquisição de unidades
imobiliárias correspondentes a vagas de garagem, unidades oriundas de permuta,
dação em pagamento ou pertencentes a terceiros, ainda que por compromisso de
promessa de venda e compra, cessão de direitos, ou outra forma de aquisição que
não por meio de compra e venda, direto da Empresa Promotora.
IV - Condições de Participação
1)
A presente Campanha é válida somente aos adquirentes que atenderem a
todas as condições de participação, a saber: (i) assinatura do
Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra e Outras Avenças de todas
as unidades imobiliárias do empreendimento participante no período
compreendido entre 21 de junho de 2023 à 01 de agosto de 2023, ou
enquanto durar o estoque de 10 motos disponibilizadas para a presente promoção;
(ii) A moto referente a essa promoção (descrita na cláusula V -
Forma de pagamento do “COMPRE UM APÊ E GANHE UMA MOTO”) apenas será entregue
mediante assinatura da escritura pública de compra e venda do imóvel ou
instrumento particular com força de escritura pública (ex. financiamento
bancário, alienação fiduciária, etc); (iii) Para o adquirente que
comprar a unidade À VISTA, será entregue a moto de acordo com o prazo de
entrega pela concessionária HONDA, e este deverá retirar o prêmio no stand do
empreendimento em questão; (iv) Para o adquirente que comprar a
unidade de forma parcelada, será entregue um cartão de débito com o valor de R$
13.700,00 (treze mil e setecentos reais) já com o frete incluso, no prazo e
condições descritas na cláusula V - Forma de pagamento do “COMPRE UM APÊ E
GANHE UMA MOTO”; (v) Na hipótese de compra da unidade de forma
parcelada, o adquirente terá que promover o pagamento, de no mínimo, 10% (dez
por cento) de entrada (sinal) do preço da unidade adquirida para fazer jus ao
benefício desta promoção;
2)
O adquirente que firmar Instrumento Particular de Compromisso de Venda e
Compra e Outras Avenças com a Empresa Promotora, estará elegível para participar
desta Campanha, desde que as demais condições estabelecidas neste instrumento
sejam igualmente preenchidas.
3)
No ato da compra, se dois ou mais compradores fizerem parte da
transação, será obrigatoriamente eleito o “adquirente titular” como recebedor e
que fará jus ao benefício oferecido por meio desta Campanha, caso todas as
demais condições de participação venham a ser preenchidas.
4)
No caso da compra de Unidade Participante por pessoa jurídica, estará
apto a receber o benefício objeto da presente Campanha o representante da
empresa com poderes para representá-la perante a Receita Federal do Brasil,
desde que indique conta corrente de titularidade da pessoa jurídica.
5)
A cessão, venda, rescisão ou a inadimplência do adquirente ocorrida ou realizada
antes da quitação do preço total da unidade, implicará na desqualificação do
beneficiário para fins de participação nesta Campanha.
V - Forma de pagamento do
“COMPRE UM APÊ E GANHE UMA MOTO”.
1) Aos adquirentes que atenderem a todas as
condições de participação estabelecidas neste instrumento, será oferecido o
benefício, pela Empresa Promotora, de pagar o valor correspondente aos
seguintes itens:
- 01 (uma) moto modelo Honda ELITE 125.
- O valor total do crédito será disponibilizado
pela Empresa Promotora através de um cartão de débito com o valor de R$
13.700,00 (treze mil e setecentos reais) incluso o frete, para que o adquirente
siga com a compra do produto indicado no item anterior, desde que tenha
realizado a compra de unidade imobiliária selecionada dentre o rol de Unidades
Participantes do Empreendimento em questão, no período compreendido entre 21
de junho de 2023 à 01 de agosto de 2023, ou até o estoque referente às
10 motos disponibilizadas para a presente promoção durar.
- A moto e seu valor estão disponibilizados na loja
online da HONDA, por meio do link: https://www.honda.com.br/motos/street/scooter/elite125?origem=google&midia=cpc&campanha=pbc_hm_s_aon_gen_honda_elite_125&grupo=&palavra=moto%20elite&gclid=Cj0KCQjwntCVBhDdARIsAMEwACma4Wd610VhITVLczEFBk0iHhyq8Tush_N5j862UYu1m2FpuJxmxe8aAqICEALw_wcB ; e a consulta foi realizada
no dia 23/06/2022.
- Eventuais alterações de valores e disponibilidade
do material, na data de entrega do prêmio (Cartão de débito), não será de
responsabilidade da Empresa Promotora e a responsabilidade do complemento do
valor será do Adquirente.
2) O adquirente concorda em autorizar o uso e
divulgação de seu nome e imagem por meio do site da Empresa Promotora e em
qualquer outro meio de comunicação.
3) Os benefícios objetos desta Campanha é pessoal e
intransferível, salvo nas hipóteses de falecimento, ocasião na qual
aplicar-se-ão as regras do Código Civil e do Código de Processo Civil.
4) A venda, locação, cessão ou outras formas de
transferência do imóvel não alteram a relação entre o participante e a Empresa
Promotora, com relação ao direito daquele ao recebimento do benefício, uma vez
preenchidas todas as condições de participação;
VI - Disposições Finais
1) As condições ora estabelecidas poderão ser
modificadas a qualquer momento pelas Empresas Promotoras em razão de caso
fortuito, decisão judicial ou força maior.
2) A presente Campanha não dependerá de prévia
autorização por órgão governamental nos termos da Lei no 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto no 70.951/72, por não envolver álea ou sorte,
tampouco a realização de sorteio para a identificação de seus beneficiários ou
captação de poupança popular, sendo o benefício pago em produto, a todos os
adquirentes que preencherem todos os requisitos de participação desta Campanha,
sem exceção.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “UM ano DE
CONDOMÍNIO E IPTU GRÁTIS”
CONDIÇÕES
GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
Campanha promocional “UM ANO DE CONDOMÍNIO E
IPTU GRÁTIS” (“Campanha”), tal como aqui regulamentada, é válida somente
para os empreendimentos participantes comercializados pela empresa M. Bigucci
Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda e pela Incorporadora do respectivo
empreendimento (denominada a “Empresa Promotora”), estabelecida no estado de
São Paulo, mediante o preenchimento pelos adquirentes interessados de todas as
condições estabelecidas por meio deste instrumento.
A presente Campanha não é cumulativa com qualquer
outra oferta/campanha, desconto condicional ou incondicional ou promoção
comercial que vier a ser promovida pela Empresa Promotora em igual período.
A participação nesta Campanha será válida para
quaisquer adquirentes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com domicílio no
território nacional e idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, caso seja
pessoa física.
I - Empresa Promotora
A presente Campanha é instituída pela seguinte
incorporadora denominada “Empresa Promotora”:
[_____________]., localizada na [______________], n°
[___], Sala [__], bairro: [__________], cidade: [_________], estado: [_________],
CEP: [_________], inscrita no CNPJ/ME sob o no [_______________];
II - Área de Execução
Esta Campanha será promovida exclusivamente nas
localidades do território nacional com unidades imobiliárias prontas da Empresa
Promotora à venda, limitada ao empreendimento relacionado neste regulamento,
denominado [______________________] (“Empreendimento Participante”), o qual
fará parte integrante do presente instrumento e permanecerá disponível para
consulta nos canais de venda e por meio do site www.mbigucci.com.br;
III - Unidades Imobiliárias e/ou Empreendimentos
Participantes:
Serão tidas como unidades imobiliárias
participantes as unidades prontas do [________________________], do
“Empreendimento Participante”.
A presente Campanha não inclui as unidades
imobiliárias correspondentes a vagas de garagem, unidades oriundas de permuta,
dação em pagamento ou pertencentes a terceiros, ainda que por compromisso de
promessa de venda e compra, cessão de direitos, ou outra forma de aquisição que
não por meio de compra e venda das unidades prontas, direto da Empresa
Promotora.
IV - Condições de Participação
A presente Campanha é válida somente aos
adquirentes que atenderem a todas as condições de participação, a saber: (i)
Para que os adquirentes tenham acesso a promoção aqui ofertada, tal qual, 150
meses de plano direto com a construtora com taxa de juros da Tabela Price à
razão de 9,99 ao ano + atualização monetária pelo IGPM e 6 meses de condomínio
e IPTU grátis, este deverá assinar a escritura de financiamento ou a escritura
de quitação de unidade imobiliária pronta, selecionada dentre o rol de Unidades
Participantes. (ii) Essa promoção é válida do Dia 12 de abril de 2022
ao dia 23 de abril de 2023;
O adquirente que firmar escritura de financiamento
ou a escritura de quitação de unidade imobiliária pronta selecionada dentre o
rol de Unidades Participantes com a Empresa Promotora, estará elegível para
participar desta Campanha, desde que as demais condições estabelecidas neste
instrumento sejam igualmente preenchidas.
A cessão, venda, rescisão ou a inadimplência do
adquirente ocorrida ou realizada antes da quitação do preço total da unidade
pronta, implicará na desqualificação do beneficiário para fins de participação
nesta Campanha.
V - Forma de pagamento do “UM ANO DE CONDOMÍNIO E
IPTU GRÁTIS”.
Aos clientes compradores que atenderem a todas as
condições de participação estabelecidas neste instrumento, será oferecido o
benefício, por meio de assunção de obrigação, pela Empresa Promotora, de pagar
ao “cliente Titular” pelo período de 06 (seis) meses a contar da quitação
integral do preço do imóvel pronto adquirido, assinatura de escritura pública,
ou contrato particular com força de escritura, desde que ocorra a transferência
da propriedade. O valor a ser pago em cada empreendimento, denominado “Bônus
Condominial” será formado considerando os seguintes valores:
- O valor da taxa condominial, da respectiva
unidade pronta, ocorrida, considerando exclusivamente os valores das despesas
condominiais ordinárias;
- O valor de 12 parcelas do Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU, da respectiva unidade, referente ao exercício
202 , considerando o resultado da
divisão por 12 parcelas, do montante total, que caso não esteja desmembrado
ainda, estarão inclusos na previsão orçamentária do condomínio.
Fica desde já estabelecido que o valor do bônus
condominial será fixo e irreajustável. Não estão contempladas no bônus
condominial, portanto, quaisquer previsões para despesas extraordinárias, fundo
de Reserva, multas ou quaisquer outras eventualidades que possam aumentar o
valor do imposto ou da contribuição condominial.
A Empresa Promotora assume responsabilidade de
pagar o bônus condominial diretamente ao “cliente Titular”, sendo deste
portanto a responsabilidade pelo efetivo pagamento da contribuição condominial
ao condomínio, bem como do IPTU perante a municipalidade, acrescidos de
eventuais valores que não estejam contemplados no bônus condominial. Portanto o
benefício auferido pelo participante objeto desta Campanha não caracteriza
a responsabilidade da Empresa Promotora pelo pagamento da taxa de condomínio da
unidade pronta, cuja responsabilidade permanece sendo exclusivamente do
beneficiário.
O cliente perderá por completo o direito ao valor
do benefício em caso de inadimplemento de qualquer obrigação contratual perante
a Empresa Promotora.
O bônus condominial será recebido, pelo “Cliente
Titular” e os encargos tributários eventualmente incidentes sobre essa receita
serão de integral responsabilidade do beneficiário.
O benefício objeto desta Campanha é pessoal e
intransferível, salvo nas hipóteses de falecimento, ocasião na qual
aplicar-se-ão as regras do Código Civil e do Código de Processo Civil.
A venda, locação, cessão ou outras formas de
transferência do imóvel não alteram a relação entre o participante e a Empresa
Promotora, com relação ao direito daquele ao recebimento do benefício, uma vez
preenchidas todas as condições de participação.
O adquirente concorda em ceder o direito de
divulgação de seu nome e imagem por meio do site da Empresa Promotora e em
qualquer outro meio de comunicação.
VI - Disposições Finais
As condições ora estabelecidas poderão ser
modificadas a qualquer momento pelas Empresas Promotoras em razão de caso
fortuito, decisão judicial ou força maior.
A presente Campanha não dependerá de prévia
autorização por órgão governamental nos termos da Lei no 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto no 70.951/72, por não envolver álea ou sorte,
tampouco a realização de sorteio para a identificação de seus beneficiários ou
captação de poupança popular, sendo o benefício pago em dinheiro, mediante
depósito ou transferência bancária, a todos os clientes que preencherem todos
os requisitos de participação desta Campanha, sem exceção.
Estou ciente que o presente regulamento completo e
esclarece a campanha “UM ANO DE CONDOMÍNIO E IPTU GRÁTIS”, divulgada em
linguagem simples, breve e coloquial, declarando concordar expressamente com
todas as suas condições.
Por esta ser expressão da minha vontade, assino o
presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Dados Bancários do Titular do
Contrato (Conta Única): [_________________________] Banco: [__________________________]
Número:
[_________________________]
Banco: [__________________________]
Agência: [__________________________]
Conta Corrente: [__________________________]
Nome:
[__________________________]
CPF:[__________________________]
Declaro que, os dados bancários fornecidos acima
são corretos e verdadeiros, assumindo, desde logo, a responsabilidade por
comunicar às Empresas Promotoras quaisquer alterações ou modificações que
possam prejudicar a minha participação nesta Campanha. Para tanto, as Empresas
Promotoras disponibilizam a Central de Atendimento ao Cliente, SAC – Mbigucci,
cujos meios de contato já foram informados.
Por esta ser expressão da minha vontade, assino o
presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Promoção “Indique um amigo
Esta é uma
promoção de responsabilidade da M.
BIGUCCI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, (doravante denominada
simplesmente “PROMOTORA”)
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.665.303/0001-24, com sede na Av.
Senador Vergueiro, 3597 – 9º Andar – Rudge Ramos – São Bernardo do Campo - SP.
Qualificações:
Promotora: Empresa realizadora da
promoção - M. BIGUCCI COMÉRCIO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Beneficiário Cliente: Cliente que já
adquiriu, mediante compra e venda direta, a propriedade de uma unidade
imobiliária comercializada pela empresa Promotora e que comprovadamente indicar
outra pessoa para adquirir a propriedade de outra unidade imobiliária
comercializada pela Promotora
Adquirente: Todo aquele que,
comprovadamente indicado pelo Beneficiário, adquirir a propriedade de uma ou
mais unidades imobiliárias comercializadas pela Promotora.
Prazo de vigência: Esta promoção terá
vigência no período de 30/03/2023 até 31/12/2023, podendo ser prorrogado ou interrompido
a critério da PROMOTORA,
independentemente de prévio aviso.
A promoção
“Indique um amigo – ganhe uma bolada” consiste no seguinte:
1. O BENEFICIÁRIO que indicar o ADQUIRENTE
para a compra de 01 (uma) ou mais unidades dos empreendimentos
comercializados pela PROMOTORA,
ganhará o valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais), não cumulativos, da forma descrita abaixo:
a) O valor mencionado no item 1,
será pago em até 60 (sessenta) dias, a contar da transferência da propriedade
da unidade adquirida, por meio de um cartão de débito emitido em nome do BENEFICIÁRIO;
b) cartão de débito deverá ser
retirado pelo BENEFICIÁRIO, munido do documento oficial com foto, no endereço
que a PROMOTORA indicar;
c) BENEFICIÁRIO do cartão de débito deverá
observar e estará sujeito ao Termo de Uso do Cartão de débito expedido pelo
SOCIAL BANK, através do site www.socialbank.com.br. O saldo do cartão poderá
ser consultado no aplicativo Social Wallet.
2. O BENEFICIÁRIO fará jus
ao prêmio acima mencionado desde que ocorra o pagamento de no mínimo 10% do
valor do imóvel pelo indicado, referente a unidade adquirida pelo adquirente, e
desde que não esteja inadimplente perante a PROMOTORA.
3. Fica desde já estabelecido
que o valor do benefício será fixo e irreajustável.
4. A presente promoção não é
cumulativa com qualquer outra oferta/campanha/promoção, desconto condicional ou
incondicional ou promoção comercial que vier a ser promovida pela Empresa
Promotora em igual período.
5. O BENEFICIÁRIO concorda com a utilização gratuita de seu nome, imagem
e voz, a fim de que ocorram divulgações fotográficas, filmagens ou gravações
com o objetivo de promover a divulgação dos resultados e reforço de mídia
publicitária, durante e após a campanha promocional, sem qualquer ônus ou
encargos para a PROMOTORA.
6. A critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ser excluído desta
promoção qualquer BENEFICIÁRIO que esteja
em desacordo com as regras estipuladas neste Regulamento ou que cuja conduta
possa ser considerada ilícita e em desacordo aos bons costumes e ética.
7. Estará automaticamente
excluído da promoção o BENEFICIÁRIO
que, de qualquer forma, infringir as regras aqui descritas.
8.
A cessão, venda,
rescisão ou a inadimplência (mesmo que ocorra a quitação posteriormente) do ADQUIRENTE ocorrida ou realizada antes
da quitação do preço total da unidade, implicará na desqualificação do BENEFICIÁRIO para receber o bônus
descrito no item1.deste regulamento.
9.
A presente promoção não será
válida para as unidades imobiliárias correspondentes a vagas de garagem,
unidades oriundas de permuta, dação em pagamento ou pertencentes a terceiros,
ou ainda aquelas unidades comercializadas por meio de cessão de direitos, ou
outra forma de aquisição que não seja compra e venda, direto da Empresa
Promotora.
10.
O benefício objeto desta
promoção é pessoal e intransferível, salvo nas hipóteses de falecimento,
ocasião na qual aplicar-se-ão as regras inerentes ao caso previstas no Código
Civil e Código de Processo Civil.
11. Caso qualquer das condições
previstas neste regulamento não sejam cumpridas ou estejam em divergência com o
aqui previsto, a PROMOTORA não irá
conceder a premiação.
12. O BENEFICIÁRIO declara que leu, compreendeu e aceitou todas as
disposições constantes do presente Regulamento
13. O presente regulamento
encontra-se disponível no site www.mbigucci.com.br/regulamento.
14. O BENEFICIÁRIO declara estar
de acordo e submeter-se a todas as condições previstas neste regulamento, razão
pela qual firma o presente
ACEITAMOS SEU CARRO COMO
FORMA DE PAGAMENTO”
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
A. Campanha
promocional “Aceitamos seu carro como forma de pagamento” (“Campanha”), tal
como aqui regulamentada, é válida somente para os empreendimentos participantes
que estejam prontos, portanto não se aplicam a empreendimentos em construção, e
que sejam comercializados pela empresa M. Bigucci Comércio e Empreendimentos
Imobiliários Ltda, (denominada a “Empresa Promotora”), estabelecida no
território nacional brasileiro, mediante o preenchimento pelos BENEFICIÁRIO
interessados de todas as condições estabelecidas por meio deste instrumento.
B. A
presente Campanha não será cumulativa com qualquer outra oferta/campanha,
desconto condicional ou incondicional ou campanha comercial que vier a ser
promovida pela Empresa Promotora em igual período.
C. A
participação nesta Campanha será válida para todo BENEFICIÁRIO de imóvel
pronto, cuja assinatura do compromisso de venda e compra ocorra a partir do dia
01 de março de 2019 e até o dia 31 de dezembro de 2022. Este prazo poderá ser
alterado pela Empresa Promotora, independentemente de prévio aviso.
D. O
BENEFICIÁRIO não poderá ter qualquer pendência ou obrigação inadimplida perante
a Empresa Promotora, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
I - Empresas Promotoras
1. A
presente Campanha é instituída pela “Empresa Promotora” seguir descrita e
qualificada:
a. M.
BIGUCCI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA., localizada na Avenida Senador
Vergueiro, no 3.597, 9° andar, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo/SP, CEP
09601-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no 46.665.303/0001-24;
II - Área de Execução
1. Esta
Campanha será promovida exclusivamente nas localidades do território nacional
com unidades imobiliárias, prontas, comercializadas pela Empresa Promotora,
mesmo que tais empreendimentos não tenham sido incorporados pela Empresa
Promotora.
III - Unidades Imobiliárias e/ou Empreendimentos
Participantes:
1. Serão
tidas como unidades imobiliárias participantes (as “Unidades Participantes”)
todos os imóveis (apartamentos e salas comerciais) comercializados pela
“Empresa Promotora”, desde que estejam prontos, não se aplicando para os
imóveis que estejam em construção.
2. A
presente Campanha não se aplica a unidades imobiliárias correspondentes a vagas
de garagem, unidades permutadas, ou objeto de dação em pagamento, ou para
imóveis cuja forma de aquisição que não seja por meio de compra e venda.
IV - Condições de Participação
1. A
presente Campanha é válida somente aos BENEFICIÁRIO que atenderem a todas as
condições de participação, a saber: (i) assinatura do Instrumento Particular de
Compromisso de Venda e Compra e Outras Avenças de unidade imobiliária
selecionada dentre o rol de Unidades Participantes, no prazo definido neste
instrumento;(ii) Não esteja inadimplente com obrigações anteriores, firmadas
com a Empresa Promotora;
2. O
BENEFICIÁRIO que firmar Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra
e Outras Avenças com a Empresa Promotora, estará elegível para participar desta
Campanha, desde que as demais condições estabelecidas neste instrumento sejam
igualmente preenchidas.
3. No
ato da compra, para fins de participação nesta campanha, poderão ser aceitos 1
(Um) ou mais carros como forma de pagamento do preço do imóvel objeto da Compra
e Venda, sendo o valor da dação limitado a 20% (Vinte por cento) do valor do
imóvel, até o limite de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
4. A
cessão, venda, rescisão ou a inadimplência do cliente ocorrida ou realizada
antes da quitação do preço total da unidade, não caracterizará causa de
devolução do veículo dado em pagamento, considerando-se para os efeitos de
rescisão, o valor pelo qual o veículo foi entregue.
5. Os
automóveis estarão sujeitos a avaliação e aprovação, sob exclusivo critério da
“Empresa promotora”, podendo a mesma aceitar ou não, o veículo, como parte do
pagamento, independente de justificativa.
6. O
veículo transacionado por meio deste termo de dação em pagamento, será
transferido para a INCORPORADORA, desde que não seja constatada qualquer
irregularidade administrativa, multas, ou irregularidades relacionadas no
funcionamento, estrutura, manutenção, acessórios, motor, câmbio e demais itens
que compõem o veículo.
7. Caso
seja constatada qualquer irregularidade no veículo, ou ainda se ocorrer
evicção, após a assinatura deste instrumento, o veículo não será transferido
para a Empresa Promotora e será devolvido ao BENEFICIÁRIO, sendo que a
obrigação original será restabelecida, com a incidência das cominações penais
devidas pela inadimplência, nos termos do artigo 359 do Código Civil Brasileiro.
8. Se
for constatada qualquer irregularidade posteriormente a transferência do
veículo, e que cause prejuízo à Empresa Promotora o BENEFICIÁRIO deverá
ressarcir integralmente todos os danos e prejuízos causados, bem como arcar com
multa por inadimplência da forma como prevista no Contrato de Compra e Venda. O
ressarcimento integral de todos os danos deve ocorrer no prazo de até 10 (dez)
a contar da data em que o BENEFICIÁRIO teve ciência do fato.
9. Em
hipótese alguma poderão beneficiar-se desta campanha os adquirentes que
assinaram contratos de unidades que não atendam as condições previstas neste
regulamento.
VI - Disposições Finais
1. As
condições ora estabelecidas poderão ser modificadas a qualquer momento pela
Empresa Promotora, sem qualquer aviso prévio. Estou ciente que o presente
regulamento está completo e esclarece a campanha “CARRO COMO PARTE DE
PAGAMENTO”, divulgada em linguagem simples, breve e coloquial, declarando
concordar expressamente com todas as suas condições. Por esta ser expressão da
minha vontade, assino o presente instrumento em duas vias de igual teor e
forma.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “REGISTRO DE ESCRITURA +
DOCUMENTISTA + ITBI GRÁTIS” (America MBigucci)
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
A. Campanha
promocional “REGISTRO DE ESCRITURA + DOCUMENTISTA + ITBI GRÁTIS” (“Campanha”), tal como aqui regulamentada, é válida
somente para o empreendimento participante (Condomínio America Mbigucci)
comercializado pela empresa M. Bigucci Comércio e Empreendimentos Imobiliários
Ltda e Verezzi Incorporadora SPE Ltda, esta última Incorporadora do respectivo
empreendimento (denominadas conjuntamente “Empresa Promotora”),
mediante o preenchimento pelos adquirentes interessados de todas as condições
estabelecidas por meio deste instrumento.
B. A
presente Campanha não é cumulativa com qualquer outra oferta/campanha, desconto
condicional ou incondicional ou promoção comercial que vier a ser promovida
pela Empresa Promotora em igual período.
C. A
participação nesta Campanha será válida para quaisquer adquirentes, sejam
pessoas físicas ou jurídicas, com domicílio no território nacional e idade
igual ou superior a 18 (dezoito) anos, caso seja pessoa física.
I - Empresas Promotoras
1. A
presente Campanha é instituída pela seguinte incorporadora denominada “Empresa Promotora”:
a. VEREZZI
INCORPORADORA SPE LTDA, com sede na Avenida Senador Vergueiro, nº3597, sala
101B, CEP 09601-000, Estado de São Paulo , cidade de São Bernardo do Campo,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.894.613/0001-88;
II - Área de Execução
1. Esta
Campanha será promovida exclusivamente na localidade com unidades imobiliárias
da Empresa Promotora à venda, limitadas ao empreendimento relacionado neste
regulamento, denominado Condômino América Mbigucci,, (“Empreendimento Participante”).
III - Unidades Imobiliárias e/ou Empreendimentos
Participantes:
1. Serão
tidas como unidades imobiliárias participantes as seguintes: todas as unidades
do empreendimento denominado Condômino América Mbigucci,, a partir de 30 de Março
de 2021 (as “Unidades Participantes”).
2. A
presente Campanha não inclui as unidades imobiliárias correspondentes a vagas
de garagem, unidades oriundas de permuta, dação em pagamento ou pertencentes a
terceiros, ainda que por compromisso de promessa de venda e compra, cessão de
direitos, ou outra forma de aquisição que não por meio de compra e venda,
direto da Empresa Promotora.
IV - Condições de Participação
1. A
presente Campanha é válida somente aos adquirentes que atenderem a todas as
condições de participação, a saber: (i) assinatura de Contrato
de financiamento com o agente financeiro através do crédito associativo pelo
programa “Casa Verde e Amarela” da Caixa Econômica Federal da unidade
imobiliária selecionada dentre o rol de Unidades Participantes no período compreendido
entre 01 de Março de 2021 até a que as Empresas
Promotoras encerrem esta promoção; (ii) quitação total do
preço da unidade adquirida junto à incorporadora; (iii) Integram
o rol de unidades participantes todas aquelas que não tiverem o respectivo habite-se
expedido.
2. A
presente campanha não se aplica à hipótese de pagamento a vista ou
financiamento direto com as Empresas Promotoras ou por outra instituição
financeira.
3. O
adquirente que firmar Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra e
Outras Avenças com a Empresa Promotora, estará elegível para participar desta
Campanha, desde que as demais condições estabelecidas neste instrumento sejam
igualmente preenchidas.
4. A
cessão, venda, rescisão ou a inadimplência do cliente ocorrida ou
realizada antes da quitação do
preço total da unidade, implicará na desqualificação do beneficiário para fins
de participação nesta Campanha.
5. Incumbe
exclusivamente ao adquirente arcar com o pagamento de eventuais custas
de Atribuição de Unidade, caso estas sejam cobradas pelo Cartório de
Registro de Imóveis, quando ocorrer a individualização da matrícula da unidade
adquirida. Portanto, ficam cientes os adquirentes de que os valores
relacionados à atribuição de unidade não estão compreendidos no escopo da
promoção ora regulamentada.
V - Forma de pagamento do “Registro de Escritura,
documentista e ITBI”.
1. Aos
adquirentes que atenderem a todas as condições de participação estabelecidas
neste instrumento, será oferecido o benefício, por meio do pagamento do custo
de registro e do ITBI, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da quitação
integral do preço do imóvel adquirido, ou da assinatura do contrato de
financiamento com força de escritura pública, desde que ocorra o pagamento
integral do preço à incorporadora.
2. A
Empresa Promotora assume a responsabilidade de pagar o valor correspondente ao
custo do registro, bem como o valor do imposto de transmissão da propriedade
diretamente ao ente competente para realizar a cobrança, assim como o serviço
de documentista. Os comprovantes de pagamentos servirão como termo de quitação
das obrigações.
3. O cliente perderá por completo o direito ao valor do benefício em
caso de inadimplemento de qualquer obrigação contratual perante a Empresa
Promotora.
4. Eventuais encargos, taxas, documentos diligências ou quaisquer
outros custos necessários para o registro devem ser pagos pelo beneficiário.
5. O
benefício objeto desta Campanha é pessoal e intransferível, salvo nas hipóteses
de falecimento, ocasião na qual aplicar-se-ão as regras do Código Civil e do
Código de Processo Civil.
VI - Disposições Finais
1. As
condições ora estabelecidas poderão ser modificadas a qualquer momento pelas
Empresas Promotoras em razão de caso fortuito, decisão judicial, força maior ou
a seu exclusivo critério.
2. A presente Campanha não dependerá de prévia autorização por órgão governamental nos termos da Lei no 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no 70.951/72, por não envolver álea ou sorte, tampouco a realização de sorteio para a identificação de seus beneficiários ou captação de poupança popular, sendo o benefício pago em dinheiro, mediante depósito ou transferência bancária, a todos os adquirentes que preencherem todos os requisitos de participação desta Campanha.