Utilidade Pública

Reformas em condomínios, o que fazer?

A edição de agosto da revista Secovi Condomínios traz em uma das reportagens o tema “Perigo! Vizinho em Obras”, com algumas dicas do que fazer para evitar aborrecimentos. Normalmente, é a Convenção ou o Regimento Interno do condomínio que impõe eventuais limites às obras nas unidades.

Confira algumas das dicas:

  • – A utilização de eletricidade deve ser da própria unidade, ficando vedado o uso de tomadas das áreas comuns do edifício;
  • – O entulho proveniente de reformas deverá ser retirado pelo condômino, não sendo permitido seu depósito nas áreas comuns ou garagens;
  • – O condômino deve passar ao síndico o nome da empresa e das pessoas que vão circular pelo condomínio durante a reforma.

Confira a reportagem completa em: http://issuu.com/carile/docs/revista_secovi_ed208_-_p_ginas_simples__web_ (págs: 33 e 34)

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