Mídia, Utilidade Pública

Imobiliárias e construtoras têm até dia 28 para entregar Dimob

O prazo para entrega da declaração com a qual a Receita Federal verifica se operações como a compra e o aluguel de unidades imobiliárias, valores recebidos e as datas das transações foram as mesmas declaradas pelo contribuinte termina no dia 28.

Construtoras, incorporadoras e imobiliárias, fiquem atentas! A data limite para entrega do *DIMOB é 28/2 (segunda-feira). Confira matéria do DCI publicada hoje, (24/02):

Agência Brasil

BRASÍLIA – O prazo para entrega da declaração com a qual a Receita Federal verifica se operações como a compra e o aluguel de unidades imobiliárias, valores recebidos e as datas das transações foram as mesmas declaradas pelo contribuinte termina no dia 28. Além da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), a Receita usa várias fontes para cruzar os dados constantes na declaração do Imposto de Renda, como registros em cartório e gastos com despesas médicas e cartão de crédito.

Este ano, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 começa daqui a uma semana, no dia 1º de março, e vai até 29 de abril.

A Dimob deve ser apresentada por empresas imobiliárias, construtoras e incorporadores sempre no último dia útil de fevereiro, com as informações do ano anterior, conforme a Instrução Normativa 694, de 2006.

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido ou que apresentá-la com incorreções ou omissões pagará multa de R$ 5 mil ao mês. E, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta, a multa é de 5%, não inferior a R$ 100 do valor das transações comerciais. A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na Dimob também configura hipótese de crime contra a ordem tributária, previsto no Artigo 2º da Lei nº 8.137, de 1990.

*Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma declaração que as empresas imobiliárias, construtoras e incorporadores prestam à Receita Federal detalhando todas as transações imobiliárias, inclusive locação. Na declaração, deve constar a identificação dos contratantes e do imóvel, data, valor da operação e comissão cobrada.

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